Composto Lácteo
Recentemente algumas pessoas me perguntaram o que era o
composto lácteo, outros já chegaram a comprar o composto lácteo achando que
seria apenas leite, já que na hora da compra não leram as informações da
embalagem (que por sinal é bem fácil de ser confundida com leite), então
resolvi fazer uma postagem sobre esse produto para esclarecer alguns pontos
importantes.
Antes de falar sobre o composto lácteo vale ressaltar que
existe formulas lácteas que foram criadas especialmente para crianças, como por
exemplos crianças recém-nascidas e outras formulas que pode ser dada a crianças
até certa idade, como o Ninho Fases, essas formulas lácteas foram criadas
retirando certos componentes do leite para que o mesmo fosse “adequado” para
crianças, como substituição da gordura do leite por outra gordura de fácil absorção pela criança,
redução da quantidade de calorias dos leite.
Antes de alimentar o recém-nascido com qualquer tipo de alimento sem ser o leite materno procure um médico, para verificar qual tipo adequado de alimentação a ser consumida.
“ O leite materno deve ser a principal fonte de alimentação até
a criança completar 1 ano de idade. ”
O que é composto lácteo?
Segundo o MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento)
composto lácteo é o produto em pó resultante da mistura do leite e produto (s)
ou substancia (s) alimentícia (s) láctea (s) ou não láctea (s) ou ambas,
adicionado ou não de produto (s) ou substancia (s) alimentícia (s) láctea (s)
ou não láctea (s) ou ambas permitida (s) no presente Regulamento, apta (s) para
alimentação humana, mediante processo tecnologicamente adequado. Os
ingredientes lácteos devem representar no mínimo 51% (cinquenta e um por cento)
massa/massa (m/m) do total de ingredientes (obrigatórios ou matéria-prima) do
produto.
Então, composto lácteo é o produto resultante da mistura de leite com outras substâncias, sendo que essas substâncias usadas tem que ser aptas para o consumo humano, a quantidade de produtos lácteos no composto não deve ser menor do que 51% do total de ingredientes.
Ingredientes obrigatórios
Leite: pode ser
usado qualquer tipo de leite nas suas diversas formas e tratamentos.
Produtos e
substâncias alimentícias lácteas: pode ser usado qualquer produto ou
substâncias lácteas nas suas diversas formas de tratamentos.
Exemplo: Creme de leite, Sólidos de Origem Láctea, Manteiga,
Gordura Anidra do Leite ou Butter oil, Caseinatos Alimentícios, Proteínas
Lácteas, Soro de Leite (nas suas diversas formas), leitelho (nas suas diversas
formas), Leites Fermentados, Massa Coalhadas, Concentrado Protéico de Soro,
Concentrado e Isolados Protéico de Leite e/ou seus sais, Caseína em pó,
Proteína Concentrada do Leite, Lactose e outros produtos lácteos.
Produtos e
substâncias alimentícias não lácteas: pode ser usado qualquer produto ou
substâncias lácteas nas suas diversas formas de tratamentos.
Exemplo: Açucares e/ou glicídios, maltodextrina, edulcorantes
nutritivos e não nutritivos, frutas em pedaços/polpa/suco e outros preparados á
base de frutas, mel, cereais, vegetais, gorduras vegetais, chocolate, frutas
secas, café, especiarias e outros alimentos aromatizantes naturais e inócuos
e/ou sabores, amidos ou amidos modificados, gelatina ou outras substâncias
alimentícias não lácteas.
Então quando forem fazer compras fiquem atentos
a embalagem, no composto lácteo tem que ter a informação “Este produto não é
leite” ou “ Composto lácteo não é leite em pó”
Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Nenhum comentário: